Contratos e Serviços
LEILÕES JUDICIAIS DE IMÓVEIS
Imóveis postos em Leilão Judicial sempre são decorrentes de dívidas de seus donos ou do próprio bem. Cuidados são necessários e contratar um especialista é obrigação para evitar prejuízos inestimáveis. A Imóveis em Leilão possui um grupo de advogados especializados em Direito Imobiliário com ênfase em Leilões Judiciais. A análise prévia de todo o processo e dos débitos que envolvam o bem a ser leiloado, assim como a ocupação e o tempo para solução, são fatores de suma relevância para uma compra segura e lucrativa. Isso nós garantimos.
RISCOS DO NEGÓCIO
Não podemos ignorar o fato de que todo negócio imobiliário é rodeado de riscos, riscos estes que podem gerar verdadeiros tormentos e prejuízos para o arrematante, caso insista em compra sem prévia análise.
O advogado especialista é o RESPONSÁVEL por esta garantia e é deste que será cobrado todos os prejuízos decorrentes do negócio.
CONTRATE CERTO E GARANTA UM BOM NEGÓCIO
Em leilões judiciais há a OBRIGATORIEDADE de contratação de advogado para intervir no feito em nome do arrematante.
A escolha do imóvel e a decisão de compra são exclusivas do cliente.
Todas as informações como dia, local, hora do leilão, situação da documentação e dívidas serão repassadas aos clientes cadastrados até um dia antes do leilão, desde que este confirme interesse na compra.
Os serviços prestados pela Imóveis em Leilão, consistem:
a) Análise prévia do processo judicial;
b) Acompanhamento no dia do leilão;
c) Intervenção no processo de arrematação em prol dos interesses do cliente arrematante;
d) Defesa em embargos de arrematação, caso haja;
e) Promover a imissão na posse com oficiais de justiça;
f) Registro do imóvel.
Os honorários por toda a assessoria do leilão são de 5% sobre o valor do lance, ressalvado o valor mínimo de R$8.000,00 (oito mil reais).
OBS.: OS HONORÁRIOS SÓ SERÃO DEVIDOS CASO O CLIENTE ARREMATE O BEM.
O cliente arrematante terá como despesas da compra e sobre o valor da arrematação:
a) 5% de comissão do leiloeiro;
b) 2% do imposto de transmissão pertinente a compra e mais o percentual equivalente a imóveis foreiros;
c) Mais ou menos 2% de despesas cartorárias e diligências necessárias;
d) Registro da carta de arrematação no cartório de registro de imóveis;
e) Averbação de baixas e cancelamentos de penhora e hipoteca, caso haja;
f) Honorários advocatícios da Imóveis em Leilão.
g) BAIXAS DE PENHORAS NOVAS, OU SEJA, AS NÃO CONSTANTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL EXISTENTE NO PROCESSO SERÃO COBRADAS A PARTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AS DESPESAS DECORRENTES DAS REFERIDAS BAIXAS.
No momento da arrematação o cliente deverá pagar 5% da comissão do leiloeiro, 5% dos honorários do escritório Imóveis em Leilão e ainda 30% de caução ou pagar integralmente o lance, através de cheque nominativo ao Juízo da Vara onde corre o processo.
No dia, local e hora informados previamente pelo escritório Imóveis em Leilão, o cliente deverá comparecer para participar do leilão.
DO PRAZO APÓS A ARREMATAÇÃO
Considerando que a arrematação judicial decorre de processo, a Imóveis em Leilão, como qualquer outro profissional do mercado, não tem como garantir o tempo para desfecho da arrematação.
A razão: Em todo processo judicial após determinado ato comporta recurso e é imprevisível se haverá ou não a interposição deste, em nosso caso, embargos à arrematação. Da mesma forma é imprevisível o andamento do processo no cartório do Juízo, pois imprevistos como greve, falta de serventuário, licenças médicas de Juiz e outros, atrasam o andamento do processo.
A Imóveis em Leilão GARANTE todo o seu trabalho em 08 dias, contados da integralização do pagamento da arrematação e da assinatura do auto da arrematação pelo Juiz.
IMÓVEIS EM DIREITO E AÇÃO
Direto e ação significa que o expropriado (aquele que perde o imóvel) não possui escritura definitiva. Em regra é legitimado por escritura de promessa de compra e venda e isso não inviabiliza a arrematação. No entanto, o arrematante deve ter conhecimento que arrematará àquele Direito e Ação, ou seja, aquela promessa que o expropriado detinha. Após a arrematação, deverá o advogado propor uma nova ação judicial para converter esse Direto e Ação em definitivo e isso inclinará em novas despesas com o novo processo.
DESPESAS APÓS A ARREMATAÇÃO
Independente de ter sido ou não o arrematante imitido na posse do imóvel, após a assinatura do auto de arrematação, os encargos do bem como condomínio, taxas de incêndio e IPTU correm por conta do adquirente arrematante.
Bons negócios.